A maior contribuição em favor do Espiritismo,
é a sua própria divulgação:
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Dia do Espírita.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1998.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrus
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Informa ainda que este projeto é de autoria do Deputado Estadual AMBRÓSIO PINTO, à época solicitado pelo atual Presidente do CEAK, Gilson Alves de Lima. Em sua justificativa o Deputado ressaltou:
A Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, surgiu com a publicação de "O Livro dos Espíritos", em 18 de abril de 1857. Os adeptos do Espiritismo são chamados espíritas.
Em seu tríplice aspecto filosófico, científico e religioso, a Doutrina Espírita oferece ao homem uma fé raciocinada, renovando-lhes os sentimentos e as idéias, preparando-o para a vida harmoniosa, abrindo-lhe novos horizontes, educando-o para a vida e a fraternidade universal, segundo os ensinamentos do Evangelho de Jesus.
Para o espírita, cada dia é nova oportunidade de renovação no caminho e, no sábio conceito do Espírito Emmanuel "cada dia é um desafio sereno da natureza, constrangendo-nos docemente à procura do amor, sabedoria, paz e elevação".
Os espíritas prestam assistência social de grande relevância neste Estado, em todos os municípios, e tal iniciativa visa a homenagear aqueles que, por suas ações altruístas, levam conforto espiritual a todos os que necessitam.
Nada mais justo que acolher esta iniciativa, a exemplo do Estado de São Paulo, que instituiu o Dia do Espírita, por meio da Lei nº 9.141, de 21/12/96, abraçando o dia 18 de abril, que melhor traduz a instituição dessa doutrina. (Publicado no "Minas Gerais" de 09/01/98)
Centro Espírita Allan Kardec